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Como adequar o Data Center às novas regras de LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em agosto de 2018, veio para regular e disciplinar o uso, coleta, armazenamento, processamento, eliminação, controle de informação, tratamento e divulgação de dados no país, impondo penalidades para o não cumprimento.  

A lei entende por dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Por isso, muitas empresas que têm acesso a informações de seus clientes ou usuários precisam se adequar as novas exigências. O tratamento de dados, segundo a LGPD, só é legal quando há fornecimento de consentimento por parte da pessoa e o legítimo interesse. Portanto, a coleta de dados deve ser feita de maneira adequada, focada e limitada, ficando restrita àquilo que é diretamente útil e para uso imediato. Assim, os benefícios se estendem às empresas, aumentando a segurança, gerando mais confiabilidade entre empresa e cliente e trazendo leads mais qualificados, afinal, só dará permissão quem realmente estiver interessado. 

Nesse aspecto são necessárias adequações dos Data Centers (local onde é feito o armazenamento e gerenciamento de dados da empresa), para que o descumprimento da Lei não venha trazer prejuízos para a imagem e para as finanças da empresa, já que são previstas multas pesadas para os infratores.    

Trouxemos aqui alguns itens que se deve observar na hora de adequar os servidores das empresas:  

  • Segurança é o principal: seja física ou virtual é importante manter seu Data Center protegido. No aspecto físico, aposte em redundância mesmo que as informações estejam salvas na nuvem, salve também no local físico sempre com controle e verificação de acesso. No aspecto virtual, a segurança deve ser observada desde a coleta dos dados até sua destruição ou compartilhamento autorizado. A criptografia de dados e firewalls dificulta a interceptação de alguma informação; 
  • Requalificação da equipe para prepará-la as novas necessidades. Investir em treinamentos é essencial nesse momento; 
  • Controle de comunicação entre dispositivos: é indicada a instalação de firewalls e equipamentos mais seguros;  
  • Observar a territorialidade: mesmo empresas estrangeiras devem estar atentas à coleta de dados em todo o território brasileiro.  

É importante atentar que a Lei regula desde a coleta dos dados, o uso deles e também tem regras para armazenamento e compartilhamento. Qualquer falha de controle pode ocasionar a invasão de arquivos, daí a grande necessidade de modernização e atenção a segurança.  

Na TECPARTES temos todas as peças necessárias para upgrades em servidores, além de uma equipe capacitada para sugerir as melhores soluções para sua empresa.

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